Emenda climática da ISO: o que os itens 4.1 e 4.2 passam a exigir do seu sistema de gestão
Sofia MiottoEquipe técnica, Total Ambiental · ver todos os artigos- Publicado em
- 11 de jun. de 2026 · 5 min de leitura
- Situação da norma
- Em vigor
- Revisão técnica
- Tatiane Sliuzas
Norma válida e em aplicação hoje.
Em resumo
A Emenda A1:2024 inseriu a mudança climática nos itens 4.1 e 4.2 de 31 normas ISO de sistema de gestão, com vigência desde 23 de fevereiro de 2024. Não há período de transição nem novo certificado, e o tema já é auditável. Veja o alcance da mudança, o que muda na prática e como demonstrar a avaliação em auditoria.
Emenda A1:2024 (Climate action changes), ISO/IAF — comunicado conjunto de 22/02/2024, emendas publicadas em 23/02/2024 — itens 4.1 e 4.2 de 31 normas ISO de sistema de gestão Tipo A (entre elas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001 e ISO 50001)
Neste artigo
A Emenda A1:2024 obriga todo sistema de gestão certificado por uma norma do Anexo SL a determinar se a mudança climática é relevante para o seu contexto e a registrar essa conclusão. Está em vigor desde 23 de fevereiro de 2024, sem prazo de transição e sem novo certificado. Se a análise de contexto e o mapa de partes interessadas não tocam no assunto, um auditor pode abrir a auditoria pelos itens 4.1 e 4.2 e tratar a omissão como achado, ainda que a operação seja a mesma de sempre.
A ISO e o IAF (International Accreditation Forum) publicaram, em 22 de fevereiro de 2024, um comunicado conjunto que anunciou a emenda, formalizada como A1:2024 (“Climate action changes”). As alterações às normas entraram em vigor no dia seguinte, 23 de fevereiro de 2024, e acrescentaram duas frases à Estrutura Harmonizada (Anexo SL) das normas de sistema de gestão. A emenda atinge 31 normas certificáveis de Tipo A, entre elas a ISO 9001 (qualidade), a ISO 14001 (ambiental), a ISO 45001 (saúde e segurança ocupacional) e a ISO 50001 (energia). Ficaram de fora as normas que não seguem o Anexo SL, como a ISO 13485 (dispositivos médicos) e a ISO/IEC 17025 (laboratórios). A lista completa das 31 está no próprio comunicado.
O que mudou nos itens 4.1 e 4.2
O escopo da mudança é estreito, mas precisa ficar claro porque é nele que a auditoria se apoia.
No item 4.1, sobre o contexto da organização, a emenda tornou obrigatória a avaliação da relevância da mudança climática. O que continua aberto é a conclusão. A organização pode decidir que o clima é ou não relevante para o seu contexto, mas precisa ter feito essa avaliação e ser capaz de demonstrá-la.
No item 4.2, sobre as necessidades e expectativas das partes interessadas, uma nova nota alerta que as partes relevantes podem apresentar requisitos ligados à mudança climática. Por ser uma nota, ela não cria uma obrigação isolada. O exercício é mapear se clientes, investidores, comunidades, trabalhadores ou órgãos reguladores impõem alguma exigência climática e como o sistema de gestão responde a ela.
A intenção geral dos itens 4.1 e 4.2 permanece a mesma. Esses itens já obrigavam a organização a considerar todas as questões internas e externas que afetam a eficácia do sistema. A emenda nomeia a mudança climática como uma dessas questões. Sem a menção explícita, era fácil deixá-la de fora da análise de contexto. A ISO não definiu o termo “mudança climática” na emenda, então cabe a cada organização delimitar o que ele abrange no seu contexto, e o organismo certificador audita com base nessa delimitação.
Por que não há transição nem certificado novo
A inclusão apenas dá clareza a um requisito que já existia. Sem requisito novo, não há período de transição nem reemissão de certificado. O comunicado ISO/IAF afirma isso, e a ABNT formalizou o mesmo entendimento no documento DC-0622/24, que mantém o ano de revisão da norma e dispensa a emissão de novo certificado.
A ausência de prazo adianta a cobrança. Sem período de transição, o tema passou a ser auditável de imediato, na primeira auditoria do ciclo realizada após 23/02/2024, seja de manutenção, seja de recertificação.
O que a organização precisa demonstrar
A emenda cobra evidência de avaliação. Quem mantém um sistema de gestão certificado já produz análise de contexto e mapa de partes interessadas. O que muda na prática é estreito. A mudança climática agora precisa aparecer nesses dois registros, com a conclusão e o racional documentados. Em termos concretos, três pontos resolvem o item 4.1 em auditoria. A organização registra, na análise de contexto, que avaliou a mudança climática como questão interna e externa. Registra a conclusão, relevante ou não. E registra o racional que levou a ela, apoiado em dados do próprio negócio.
Concluir que o clima não é relevante para o contexto é uma resposta válida, desde que sustentada por dados e argumento. O auditor avalia a eficácia do processo que levou a essa conclusão. Uma decisão sem racional registrado fica frágil na auditoria, do mesmo modo que uma decisão de relevância sem nenhum desdobramento no sistema de gestão.
A profundidade varia conforme a norma. A mudança climática pesa de um jeito na ISO 14001 e na ISO 50001, onde aspectos ambientais e desempenho energético já são objeto de controle, e de outro na ISO 9001 ou na ISO 45001. O próprio comunicado adverte que uma auditoria de saúde e segurança não deve se transformar em auditoria de clima de forma desproporcional. A régua é o efeito do clima sobre os resultados que cada sistema de gestão se propõe a entregar.
No item 4.2, requisitos climáticos de partes interessadas chegam por contrato, por exigência de cliente ou por regulação setorial. Quando esse mapeamento aponta uma obrigação legal ou regulatória aplicável, ela entra para o rol de requisitos legais que a organização precisa acompanhar e demonstrar como atende. A evidência aqui é a lista das partes interessadas relevantes, a indicação de quais delas trazem exigência climática e o registro de como o sistema de gestão responde a cada uma.
A emenda não se confunde com a revisão da ISO 14001
Convém separar dois movimentos. A emenda A1:2024 é uma frase acrescentada às edições já em vigor, sem novo certificado e sem transição. A revisão completa de uma norma traz nova edição e prazo para migrar. A ISO 14001 passou por essa revisão e ganhou nova edição, a ISO 14001:2026, que aprofunda o tratamento do clima e do risco ambiental além do que a emenda introduziu. Como toda nova edição, ela tem período de transição próprio para os certificados emitidos na edição anterior. Os números dos itens e o detalhe do que muda na ISO 14001:2026 seguem a estrutura da nova edição e podem diferir da numeração 4.1 e 4.2 discutida aqui. Convém conferir no texto oficial da ISO 14001:2026 antes de planejar a adequação. Para os sistemas certificados pelas outras normas alcançadas pela emenda, que não passaram por revisão completa, o que está em vigor continua sendo a A1:2024, e é por ela que a auditoria pergunta.
Dúvidas frequentes
A emenda climática da ISO obriga minha empresa a ter metas de carbono?
Não. A emenda obriga a organização a determinar se a mudança climática é uma questão relevante para o seu contexto (item 4.1) e a considerar que as partes interessadas podem ter requisitos relacionados ao clima (item 4.2). O que é obrigatório é avaliar e registrar a conclusão. Inventário de emissões ou metas só entram quando já fazem parte do escopo da norma, como na ISO 14001 ou na ISO 50001, ou quando o próprio contexto da organização os exige.
Preciso de um novo certificado por causa da emenda?
Não. O documento DC-0622/24 da ABNT e o comunicado conjunto ISO/IAF confirmam que não há reemissão de certificado nem mudança no ano de revisão da norma. A verificação ocorre na auditoria seguinte do ciclo, de manutenção ou de recertificação.
Existe prazo de transição para se adequar à emenda?
Não. A emenda está em vigor desde 23 de fevereiro de 2024 e passou a ser auditável já na primeira auditoria realizada após essa data. A justificativa oficial é que a inclusão apenas explicita um requisito que os itens 4.1 e 4.2 já traziam. Atenção: isso vale para a emenda. A revisão completa da ISO 14001, publicada como ISO 14001:2026, tem prazo de transição próprio.
Referências
- ISO/IAF — Joint Communiqué on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards (comunicado de 22/02/2024; emendas publicadas em 23/02/2024; lista das 31 normas Tipo A; texto literal dos itens 4.1 e 4.2): https://www.iso.org/files/live/sites/isoorg/files/standards/popular_standards/management_systems/ISO-IAF%20Joint%20Communique%20Feb%202024.pdf
- ISO — Climate change and ISO management system standards (página oficial sobre a Emenda A1:2024 e seu alcance): https://www.iso.org/climate-change
- ISO — ISO 14001:2026 (nova edição da norma de gestão ambiental e sua transição): https://www.iso.org/standard/14001
- ISO — ISO's climate commitment (London Declaration, assinada em 24/09/2021): https://www.iso.org/ClimateAction/ISO-climate-commitment
- ABNT — Comunicado DC-0622/24, Mudanças Climáticas (esclarecimentos sobre auditoria, ano de revisão e certificado): https://abnt.org.br/wp-content/docs/certificacao/DC-0622_24%20-%20Mudanc%CC%A7as%20Clima%CC%81ticas.pdf
- IAF — IAF and ISO Publish Joint Communiqué: https://iaf.nu/en/news/iaf-and-iso-publish-joint-communique/

