FAP: como conferir o índice, checar os dados de acidentalidade e contestar no prazo
Sofia MiottoEquipe técnica, Total Ambiental · ver todos os artigos- Publicado em
- 02 de abr. de 2026 · 4 min de leitura
- Revisão técnica
- Tatiane Sliuzas
Em resumo
O Fator Acidentário de Prevenção multiplica a alíquota RAT por um fator de 0,5 a 2,0 e pode dobrar ou reduzir pela metade a contribuição da empresa ao seguro de acidentes. O índice é recalculado todo ano a partir dos dados de acidentalidade do próprio CNPJ, e a contestação tem janela e prazo curtos. Veja o que conferir no demonstrativo do FAPWeb antes de aceitar o número.
Lei nº 10.666/2003, art. 10
Neste artigo
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o número que decide se a contribuição previdenciária da sua empresa para o seguro de acidentes do trabalho dobra ou cai pela metade no ano seguinte. Ele multiplica a alíquota RAT (1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade, art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991) por um fator que vai de 0,5000 a 2,0000. Uma empresa enquadrada em RAT de 3% pode pagar efetivamente 1,5% com FAP 0,5, ou 6% com FAP 2,0. São quatro vezes de diferença entre os dois extremos, e sobre uma folha de dezenas de milhões por ano isso vira diferença de milhões.
O índice é recalculado todo ano, individualizado por CNPJ, a partir do histórico de acidentalidade dos dois anos anteriores. O calendário é fixo. O art. 202-A, § 5º, do Decreto nº 3.048/1999 determina que o Ministério da Previdência Social publique os róis anualmente, sempre no mesmo mês. Nos últimos ciclos o padrão se repetiu de forma idêntica. Para a vigência de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025 (publicada no DOU em 24 de setembro de 2025), liberou a consulta no FAPWeb em 30 de setembro de 2025 e abriu a contestação de 1º a 30 de novembro de 2025. No ciclo anterior, vigência para 2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, repetiu o mesmo desenho, com consulta em 30 de setembro e contestação ao longo de novembro.
Para a vigência de 2027, o ciclo seguinte mantém esse roteiro. O FAP é divulgado por volta do fim de setembro de 2026, por uma portaria interministerial publicada poucos dias antes, e a contestação eletrônica corre durante o mês de novembro de 2026. A portaria que fixa as datas exatas desse ciclo costuma sair em setembro, e até a sua publicação o calendário recorrente serve como referência de planejamento, ainda sem confirmação oficial. Quem perde a janela de novembro paga o índice atribuído até a próxima revisão. A consulta abre cerca de um mês antes, então o tempo útil para examinar o demonstrativo vai do fim de setembro ao fim de novembro, mas só novembro permite protocolar a contestação.
O que conferir antes de aceitar o índice
O FAP chega calculado, mas vem dos seus próprios dados, e dados erram. O fator é composto pelos índices de gravidade, frequência e custo, ponderados em 50%, 35% e 15% pela metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para a qual o art. 202-A, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 delega o cálculo. Cada um deles é alimentado pelo que a sua empresa declarou (em CAT, GFIP e, hoje, eSocial) e pelos benefícios acidentários que o INSS vinculou ao seu CNPJ. O erro mais comum nasce aí. Um benefício concedido a um ex-empregado por uma doença sem nexo com o trabalho, ou uma CAT lançada em duplicidade, infla a sua frequência e a sua gravidade.
Confira, no demonstrativo do FAPWeb, três pontos. Primeiro, a relação de benefícios que o INSS computou: cada auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte listados, com a data e o trabalhador. Segundo, os Nexos Técnicos que ligaram cada benefício à sua atividade, incluindo o NTEP, porque um nexo presumido indevidamente é contestável. Terceiro, a sua massa salarial e o número de vínculos, porque o índice de frequência é uma razão entre acidentes e o tamanho da empresa, e massa subdimensionada empurra o FAP para cima.
A contestação tem prazo e não suspende a cobrança
A contestação administrativa é julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, nos formulários do FAPWeb. Ela não tem efeito suspensivo. Enquanto o CRPS não decide, vale o FAP atribuído, e a empresa recolhe por ele. Indeferida a contestação, cabe recurso no prazo de 30 dias contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União, também eletrônico.
O fundamento legal da redução até 50% ou do aumento até 100% está no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, que delega ao regulamento os critérios. Por isso, a contestação administrativa discute os fatos lançados. Ela aponta qual benefício não deveria estar na conta e qual nexo foi presumido sem base. A constitucionalidade da metodologia já foi resolvida. O Supremo Tribunal Federal, no RE 677.725 (Tema 554) e na ADI 4.397, fixou que o FAP do art. 10 da Lei nº 10.666/2003, regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, atende à legalidade tributária. A tese de que a delegação ao decreto seria inconstitucional não prospera, e a via para corrigir o cálculo passou a ser a contestação dos dados, dentro do prazo.
Uma contestação bem fundamentada se sustenta no histórico de acidentalidade e nos benefícios vinculados ao CNPJ, mantidos organizados ao longo do ano. O demonstrativo do FAPWeb traz centenas de linhas, e reconstruir a origem de cada uma com o prazo já correndo é o que inviabiliza a fundamentação. A conferência rende mais quando o cadastro de CAT, GFIP e eSocial já está reconciliado contra os benefícios que o INSS atribuiu antes de a consulta abrir, de modo que novembro fique só para protocolar o que a empresa já mapeou.
Dúvidas frequentes
O que é o FAP e como ele afeta o que a empresa paga?
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre a alíquota RAT (1%, 2% ou 3% da folha, conforme o grau de risco). Uma empresa com RAT de 3% pode recolher efetivamente 1,5% com FAP 0,5 ou 6% com FAP 2,0. A base legal é o art. 10 da Lei nº 10.666/2003, regulamentado pelo art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999.
Qual é o prazo para contestar o FAP?
A contestação é anual e eletrônica, pelo FAPWeb, e a janela corre durante todo o mês de novembro, depois que a consulta abre por volta do fim de setembro. No ciclo com vigência para 2026, a consulta abriu em 30 de setembro de 2025 e a contestação correu de 1º a 30 de novembro de 2025 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025). O ciclo de vigência para 2027 segue o mesmo desenho, com divulgação prevista para o fim de setembro de 2026 e contestação em novembro de 2026; a portaria que fixa as datas exatas costuma ser publicada em setembro.
A contestação suspende a cobrança do FAP atribuído?
Não. A contestação ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) não tem efeito suspensivo. Enquanto não há decisão, vale o FAP atribuído e a empresa recolhe por ele. Se a contestação for indeferida, cabe recurso no prazo de 30 dias contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Referências
- Lei nº 10.666/2003, art. 10 — redução/majoração da alíquota RAT pelo FAP (Planalto)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 202-A — FAP (multiplicador de 0,5000 a 2,0000) e delegação do cálculo dos índices ao Conselho Nacional de Previdência Social (§ 4º) (Planalto)
- FAP — Saúde e Segurança do Trabalhador: metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, fonte dos pesos de gravidade 50%, frequência 35% e custo 15% (Ministério da Previdência Social)
- Lei nº 8.212/1991, art. 22, II — alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% (Planalto)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025 — divulgação do FAP vigência 2026 e prazos de contestação (Ministério da Previdência Social)
- FAP — Fator Acidentário de Prevenção: legislação, perguntas frequentes e dados da empresa (Receita Federal)
- STF — RE 677.725 (Tema 554) e ADI 4.397: fixação do FAP por regulamento é constitucional (Supremo Tribunal Federal)

