LP, LI e LO: o que cada licença ambiental autoriza e em que fase do empreendimento entra
Sofia MiottoEquipe técnica, Total Ambiental · ver todos os artigos- Publicado em
- 19 de fev. de 2026 · 4 min de leitura
- Situação da norma
- Em vigor
- Revisão técnica
- Tatiane Sliuzas
Norma válida e em aplicação hoje.
Em resumo
O licenciamento ambiental brasileiro segue um rito trifásico: Licença Prévia, de Instalação e de Operação, cada uma ligada a um momento do projeto. Entender o que cada licença autoriza e como as condicionantes de uma fase pesam na seguinte evita embargo, multa e pendências descobertas tarde demais. Os prazos de validade mudaram com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro de 2026.
Resolução CONAMA 237/1997 e Lei 15.190/2025
Neste artigo
Um empreendimento que avança de fase sem a licença correspondente corre dois riscos concretos, embargo e responsabilização. Instalar antes de ter a Licença de Instalação, ou operar antes da Licença de Operação, configura infração ambiental e expõe o empreendedor a multa, paralisação e, em casos de degradação efetiva, ação penal pela Lei de Crimes Ambientais. O licenciamento brasileiro organiza isso em três licenças que correspondem a três momentos do projeto, e a ordem importa.
A lógica vem do rito trifásico, definido há décadas na Resolução CONAMA 237/1997 e agora consolidado em lei federal. O art. 19 da Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, descreve o licenciamento ordinário trifásico como a emissão sequencial de LP, LI e LO. Cada licença autoriza uma coisa diferente e pressupõe que a anterior foi cumprida.
Licença Prévia (LP): viabilidade e localização, antes da obra
A LP é concedida na fase preliminar do planejamento. O art. 8º, I, da CONAMA 237/1997 estabelece que ela aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e fixa os requisitos básicos e as condicionantes a atender nas fases seguintes. No art. 3º, inciso XXIX, a Lei 15.190/2025 mantém o mesmo conceito.
A LP atesta viabilidade, e nenhuma obra começa com ela. Ela responde a uma pergunta anterior, a da própria existência do empreendimento naquele local e naquela concepção. Quando o projeto tem potencial de causar significativa degradação, é nessa fase que se exige o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima). As condicionantes que aparecem aqui têm peso operacional. Cada uma vira obrigação verificável nas próximas etapas.
Licença de Instalação (LI): autoriza construir
A LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental (art. 8º, II, da CONAMA 237/1997). É a licença que permite tirar o projeto do papel e iniciar terraplenagem, fundação e montagem.
A dependência entre as fases fica explícita aqui. A LI parte das condicionantes definidas na LP, e o texto da CONAMA 237 diz que essas medidas constituem “motivo determinante” da licença. Descumprir uma condicionante de controle ambiental durante a obra é causa para suspensão da própria LI.
Licença de Operação (LO): autoriza funcionar
A LO autoriza a operação. Pelo art. 8º, III, da CONAMA 237/1997, ela só vem “após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores”. O órgão ambiental confere se as medidas de controle previstas na LP e na LI foram de fato implantadas antes de liberar o funcionamento. A Lei 15.190/2025 acrescenta, no art. 3º, inciso XXXI, que a LO aprova as ações de controle e monitoramento e, quando necessário, estabelece condicionantes para a desativação.
A LO tem validade definida e exige renovação. Pelo art. 7º da Lei 15.190/2025, a renovação deve ser requerida com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento. Cumprido esse prazo, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora. A prorrogação automática protege apenas quem pediu a renovação a tempo, e perder essa janela significa arriscar operar com licença vencida.
Os prazos mudaram
A Lei 15.190/2025 foi sancionada em 8 de agosto de 2025 e entrou em vigor 180 dias depois, em 4 de fevereiro de 2026. Os prazos de validade que ela fixou no art. 6º são diferentes dos que vigoravam pela CONAMA 237:
- LP: validade mínima de 3 e máxima de 6 anos.
- LI: o mesmo intervalo, de 3 a 6 anos.
- LO: validade mínima de 5 e máxima de 10 anos.
Para as licenças de operação e equivalentes (inciso III do art. 6º), a autoridade licenciadora define o prazo máximo dentro dessa faixa de forma justificada, vedada a emissão por período indeterminado (art. 6º, §2º). Há uma ressalva a registrar. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam dispositivos da lei no Supremo Tribunal Federal: a ADI 7.913 (Partido Verde), a ADI 7.916 (Rede Sustentabilidade e Anamma) e a ADI 7.919 (PSOL e Apib), todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Até a publicação deste texto, o STF não havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos da lei, que segue em vigor.
Há ainda variações que escapam ao trifásico clássico. As licenças podem ser expedidas isolada ou sucessivamente (parágrafo único do art. 8º da CONAMA 237/1997), e a Lei 15.190/2025 prevê procedimentos bifásicos, com LP aglutinada à LI (LP/LI) ou LI aglutinada à LO (LI/LO), além de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso. O rito aplicável depende do porte e do potencial poluidor da atividade, e quem define a tipologia é o ente federativo competente.
Na prática, errar a fase quase sempre se resume a uma condicionante esquecida no caminho. Cada licença carrega obrigações que a próxima vai cobrar, e uma condicionante de LP não atendida pode travar a LO anos depois. A pendência que mais atrasa uma renovação é justamente a condicionante de LP que ninguém reabriu a tempo. Tratar a licença como uma lista viva de obrigações, com o prazo e o responsável de cada condicionante registrados desde a fase em que ela nasce, é o que mantém a renovação previsível.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre LP, LI e LO?
A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento na fase de planejamento e atesta a viabilidade ambiental, sem autorizar obra. A Licença de Instalação (LI) autoriza a construção conforme os projetos aprovados e as medidas de controle. A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento, depois de o órgão ambiental verificar o cumprimento das licenças anteriores. As definições estão no art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997 e foram consolidadas no art. 3º da Lei 15.190/2025.
Quais são os prazos de validade das licenças ambientais?
O art. 6º da Lei 15.190/2025 fixa três faixas. A LP tem validade mínima de 3 e máxima de 6 anos. A LI tem o mesmo intervalo, de 3 a 6 anos. A LO vai de 5 a 10 anos. Para as licenças do inciso III (LO, LAU, LI/LO, LOC e LAE), o art. 6º, §2º, exige que a autoridade licenciadora fixe o prazo máximo de forma justificada, vedada a emissão por período indeterminado.
Com quanto tempo de antecedência preciso pedir a renovação?
O art. 7º da Lei 15.190/2025 exige requerer a renovação com antecedência mínima de 120 dias do vencimento. Cumprido esse prazo, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora. A prorrogação automática protege apenas quem pediu a renovação dentro do prazo.
Referências
- Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 — texto integral (CONAMA/MMA) — art. 8º, incisos I a III (definições de LP, LI e LO) e parágrafo único (expedição isolada ou sucessiva); art. 18 (prazos de validade e renovação).
- Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Planalto) — art. 3º, incisos XXIX a XXXI (definições de LP, LI e LO), art. 5º (tipos de licença), art. 6º (prazos de validade e §2º), art. 7º (renovação e prorrogação automática) e art. 19 (licenciamento trifásico).
- Lei nº 15.190/2025 — publicação no Diário Oficial da União (Imprensa Nacional)
- Partidos e associações questionam pontos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental — Notícias STF (ADIs 7.913, 7.916 e 7.919)
- Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF — Agência Brasil, 4 de fevereiro de 2026
- Etapas do licenciamento ambiental — Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA/MMA)

