PGR, PCMSO e ASO: qual a diferença e como os três se conectam na gestão de SST
Sofia MiottoEquipe técnica, Total Ambiental · ver todos os artigos- Publicado em
- 19 de mar. de 2026 · 7 min de leitura
- Revisão técnica
- Tatiane Sliuzas
Em resumo
O PGR (NR-1) identifica e classifica os riscos, o PCMSO (NR-7) define o controle médico que decorre deles, e o ASO registra a aptidão de cada trabalhador. Os três formam uma cadeia única que reaparece no eSocial nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, e a não-conformidade costuma nascer na junção entre eles. Este guia mostra os dispositivos exatos que ligam um ao outro.
NR-1 (PGR) e NR-7 (PCMSO e ASO)
Neste artigo
PGR, PCMSO e ASO formam uma cadeia que a própria NR-1 e a NR-7 amarram por dispositivo expresso. O PGR (NR-1) identifica e classifica os riscos ocupacionais. Desses riscos o PCMSO (NR-7) faz decorrer o controle médico. E o ASO (NR-7) registra, a cada exame, a aptidão de cada trabalhador. Os três voltam a aparecer no eSocial: a exposição vai no evento S-2240, os exames vão no S-2220 e o acidente vai no S-2210. A não-conformidade costuma nascer na junção entre os documentos, no ponto em que cada um deixa de refletir o anterior.
| Elemento | Norma | O que faz | Periodicidade | Espelho no eSocial |
|---|---|---|---|---|
| PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) | NR-1, item 1.5.7.1 | Identifica, avalia e classifica os riscos ocupacionais. Composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. | Revisão a cada 2 anos, ou quando há mudança nos riscos (item 1.5.4.4.6) | S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) |
| PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) | NR-7, item 7.5.1 | Define o controle médico a partir dos riscos classificados no PGR. Planeja os exames clínicos e complementares. | Acompanha as revisões do PGR e a admissão/movimentação de trabalhadores | S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) |
| ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) | NR-7, item 7.5.19 | Documento individual emitido a cada exame clínico. Registra os riscos do PGR sob controle médico e a aptidão para a função. | A cada exame: admissional, periódico, de retorno, de mudança de riscos e demissional | S-2220 (carrega os dados do ASO e dos exames) |
A tabela descreve um mecanismo encadeado. O risco é identificado no PGR, o controle médico decorre dele no PCMSO, a aptidão é registrada no ASO, e o eSocial recebe a mesma informação de volta. O problema aparece quando o exame de um trabalhador não corresponde a nenhum risco do PGR, ou quando o PGR é revisado e o controle médico continua o mesmo. A inconsistência fica documentada, assinada e disponível à Inspeção do Trabalho. Entender a ligação é o que separa uma gestão de saúde ocupacional que se sustenta diante da fiscalização de uma pilha de papéis que se contradizem.
O PGR identifica e classifica o risco
O Programa de Gerenciamento de Riscos é a base. A NR-1 define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como o processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos, e exige que ele se materialize num PGR formalmente documentado. Pelo item 1.5.7.1, esse programa contém, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
O inventário é específico por desenho. O item 1.5.7.3.2 manda descrever os perigos com suas fontes, indicar as possíveis lesões ou agravos decorrentes da exposição, identificar os grupos de trabalhadores expostos e classificar cada risco. Essa classificação por grupo exposto é exatamente o que o controle médico vai usar. O PGR tornou-se exigível em 3 de janeiro de 2022, com a nova redação da NR-1, e a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou quando houver mudança que altere os riscos, conforme o item 1.5.4.4.6 (o prazo pode chegar a três anos quando a organização mantém certificação em sistema de gestão de SST).
O PCMSO define o controle médico que decorre do risco
A NR-7 não inventa o que vigiar. No item 7.5.1, ela determina que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. A própria finalidade do programa, no item 7.1.1, é proteger a saúde dos empregados em relação aos riscos, conforme a avaliação de riscos do PGR.
Daí decorre o desenho dos exames. O item 7.5.4 exige que o PCMSO descreva os agravos relacionados aos riscos classificados no PGR e planeje os exames clínicos e complementares conforme esses riscos. A NR-7, no item 7.5.6, fixa os cinco exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Quando o PGR muda a exposição de um grupo, o exame de mudança de riscos ocupacionais existe justamente para acompanhar isso.
A ligação tem retorno. Pelo item 7.5.5, o médico responsável pelo PCMSO, ao observar inconsistências no inventário de riscos, deve reavaliá-las com os responsáveis pelo PGR. E o item 7.5.19.4 obriga o médico a informar esses responsáveis quando os exames revelarem possibilidade de exposição excessiva, para que os riscos e as medidas de prevenção sejam reavaliados. O risco define o exame, e o que o exame revela realimenta a avaliação do risco.
No ASO, a aptidão fica registrada
O Atestado de Saúde Ocupacional fecha o ciclo no nível do indivíduo. A cada exame clínico ocupacional, o médico emite o ASO, conforme o item 7.5.19. O item 7.5.19.1 lista o conteúdo mínimo, e dois campos mostram que o atestado é o ponto onde a cadeia se completa. A alínea “c” exige a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico. A alínea “e” exige a definição de apto ou inapto para a função.
O mesmo risco que o PGR classificou aparece nominalmente no ASO, e o resultado do controle médico vira uma decisão de aptidão para aquela função. Um ASO que conclui pela aptidão sem citar nenhum risco do PGR, num posto que o inventário classificou como exposto, é uma falha de coerência que a fiscalização lê direto.
A mesma cadeia reaparece no eSocial
A mesma ligação entre os três documentos chega ao governo. O eSocial recebe os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (grupo SST), e ali a cadeia se repete em três eventos que conversam com PGR, PCMSO e ASO. O Manual de Orientação do eSocial é explícito sobre o que cada um carrega.
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) presta as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. É o espelho do inventário de riscos do PGR no nível do indivíduo: os mesmos agentes que o PGR classificou por grupo exposto entram aqui vinculados ao CPF, junto com as medidas de proteção coletiva e individual. Quando o PGR muda a exposição de um trabalhador, o S-2240 precisa ser reenviado com a nova condição, formando o histórico laboral das exposições.
No S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é feito o acompanhamento da saúde durante o contrato, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. É o ASO do PCMSO transposto para o eSocial: data do exame, tipo (admissional, periódico, de retorno, de mudança de riscos, demissional), médico responsável e resultado. O S-2220 só registra ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade do evento.
O terceiro evento, o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), registra a CAT quando o acidente ou a doença ocupacional acontece. Fecha o ciclo no pior cenário, e é o ponto em que a fiscalização cruza, depois do fato, o que o PGR previu, o que o PCMSO acompanhou e o que o ASO atestou.
Os eventos S-2220 e S-2240 seguem o prazo dos demais eventos da folha: até o dia 15 do mês seguinte ao do exame ou da mudança de condição. Por isso a coerência precisa existir antes do envio. Um S-2240 que informa um agente nocivo sem o S-2220 correspondente trazer o exame que monitora aquele agente é a mesma inconsistência PGR/PCMSO, agora transmitida ao governo e cruzável por máquina.
Onde a cadeia se rompe na prática
A não-conformidade típica nasce na junção entre os documentos. O PGR é revisado, classifica um novo agente químico, e o PCMSO não inclui o exame complementar correspondente. Ou o inventário é atualizado e os ASOs seguem citando os riscos da versão anterior. Como o inventário de riscos precisa ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3) e o PCMSO se elabora a partir dele, cada revisão do PGR é um gatilho para revisar o controle médico e o conteúdo dos ASOs.
Numa operação com várias unidades, esse gatilho se multiplica. Cada mudança no inventário de uma unidade pode exigir ajuste no PCMSO, nos atestados daquela unidade e nos eventos S-2240 e S-2220 transmitidos por trabalhador. Manter rastreável o vínculo entre o risco classificado, o exame que o controla, a aptidão registrada e o que foi enviado ao eSocial é o que sustenta a coerência quando a Inspeção do Trabalho pede para ver os três juntos. Perder o prazo de uma revisão do PGR desatualiza toda a cadeia de controle médico que depende dele, e a defasagem passa a circular nos eventos enviados ao governo.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre PGR, PCMSO e ASO?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-1) identifica, avalia e classifica os riscos ocupacionais, e é composto no mínimo pelo inventário de riscos e pelo plano de ação (item 1.5.7.1). O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7) define o controle médico que decorre desses riscos: pelo item 7.5.1, ele deve ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento individual, emitido a cada exame clínico (item 7.5.19), que registra a aptidão do trabalhador para a função.
O PCMSO depende do PGR?
Sim. O item 7.5.1 da NR-7 determina que o PCMSO seja elaborado a partir dos riscos identificados e classificados pelo PGR, e o item 7.5.4 exige que o programa descreva os agravos relacionados a esses riscos e planeje os exames conforme eles. A ligação tem retorno: pelo item 7.5.5, o médico responsável que observe inconsistências no inventário de riscos deve reavaliá-las com os responsáveis pelo PGR.
O que precisa constar no ASO?
O conteúdo mínimo está no item 7.5.19.1 da NR-7. Entre outros campos, o ASO deve trazer a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico (alínea 'c') e a definição de apto ou inapto para a função (alínea 'e'). É por isso que um ASO sem nenhum risco do PGR, num posto classificado como exposto, sinaliza uma falha de coerência.
Quais eventos do eSocial correspondem a PGR, PCMSO e ASO?
São três eventos do grupo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) presta as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, espelhando o inventário de riscos do PGR. O S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) traz os dados dos ASO e dos exames complementares do PCMSO. O S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) registra a CAT. Conforme o Manual de Orientação do eSocial, os eventos S-2220 e S-2240 devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao do exame ou da mudança de condição.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado). Itens 1.5.4.4.6, 1.5.7.1, 1.5.7.3.2 e 1.5.7.3.3.
- Ministério do Trabalho e Emprego. NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto atualizado). Itens 7.1.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.5, 7.5.6, 7.5.19 e 7.5.19.1.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR (página oficial da Inspeção do Trabalho).
- eSocial. Leiautes do eSocial versão S-1.3 (documentação técnica). Eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
- eSocial. Manual de Orientação do eSocial — MOS, versão S-1.3 (documentação técnica). Capítulo dos eventos de SST.

